Decreto Estadual de São Paulo nº 68.493 de 30 de abril de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas nas plantas cadastrais DE-SPD525284-525.525-630-D03-001 e DE-SPD525284-525.525-630-D03-002 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo digital 021.00000751/2023-28, necessárias à implantação de dispositivo de retorno no km 525+300m da Rodovia SP-284, no Município e Comarca de Rancharia, as quais totalizam 35.130,74m² (trinta e cinco mil cento e trinta metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I
área 1 - conforme a planta cadastral DE-SPD525284-525.525-630-D03-001, a área, que consta pertencer a Isa Maria Araujo Marques e/ou outros, situa-se entre as estacas 274+11,60 e 296+17,99, do lado esquerdo da Rodovia SP-284, no sentido de Rancharia a Martinópolis, no Município e Comarca de Rancharia, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.504.814,815 e E=548.884,565, distante 38,06m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 296+17,987, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 92°36'43" e 93,24m até o ponto 2, de coordenadas N=7.541.556,818 e E=502.918,006; 92°27'18" e 156,61m até o ponto 3, de coordenadas N=7.541.550,110 e E=503.074,470; 92°32'47" e 113,82m até o ponto 4, de coordenadas N=7.541.545,053 e E=503.188,174; 92°24'38" e 82,72m até o ponto 5, de coordenadas N=7.541.541,573 e E=503.270,826; 189°16'47" e 3,42m até o ponto 6, de coordenadas N=7.541.538,202 e E=503.270,275; 262°28'16" e 37,92m até o ponto 7, de coordenadas N=7.541.533,233 e E=503.232,677; 261°52'52" e 44,82m até o ponto 8, de coordenadas N=7.541.526,904 e E=503.188,309; 256°00'27" e 58,11m até o ponto 9, de coordenadas N=7.541.512,853 e E=503.131,924; 260°39'00" e 15,51m até o ponto 10, de coordenadas N=7.541.510,333 e E=503.116,621; 268°38'26" e 15,66m até o ponto 11, de coordenadas N=7.541.509,962 e E=503.100,969; 279°13'16" e 51,78m até o ponto 12, de coordenadas N=7.541.518,260 e E=503.049,856; 281°24'54" e 51,41m até o ponto 13, de coordenadas N=7.541.528,434 e E=502.999,464; 281°16'41" e 102,70m até o ponto 14, de coordenadas N=7.541.548,519 e E=502.898,747; 283°06'45" e 37,03m até o ponto 15, de coordenadas N=7.541.556,919 e E=502.862,688; e 276°15'31" e 38,05m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 8.783,83m² (oito mil setecentos e oitenta e três metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados); II - área 2 - conforme a planta cadastral DE-SPD525284-525.525-630-D03-001, a área, que consta pertencer a Isa Maria Araujo Marques e/ou outros, situa-se entre as estacas 246+11,28 e 308+15,57, do lado direito da Rodovia SP-284, no sentido de Rancharia a Martinópolis, no Município e Comarca de Rancharia, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.541.663,773 e E=503.098,828, distante 76,57m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 283+8,799, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 93°44'05" e 12,49m até o ponto 2, de coordenadas N=7.541.662,959 e E=503.111,289; 100°56'35" e 18,48m até o ponto 3, de coordenadas N=7.541.659,451 e E=503.129,433; 187°44'55" e 5,07m até o ponto 4, de coordenadas N=7.541.654,428 e E=503.128,750; 111°53'39" e 35,26m até o ponto 5, de coordenadas N=7.541.641,281 e E=503.161,462; 111°18'14" e 37,43m até o ponto 6, de coordenadas N=7.541.627,681 e E=503.196,338; 97°22'28" e 21,52m até o ponto 7, de coordenadas N=7.541.624,919 e E=503.217,679; 100°34'39" e 50,32m até o ponto 8, de coordenadas N=7.541.615,682 e E=503.267,145; 102°43'55" e 18,80m até o ponto 9, de coordenadas N=7.541.611,539 e E=503.285,479; 99°11'37" e 15,99m até o ponto 10, de coordenadas N=7.541.608,985 e E=503.301,259; 99°02'31" e 39,39m até o ponto 11, de coordenadas N=7.541.602,796 e E=503.340,154; 93°02'58" e 65,10m até o ponto 12, de coordenadas N=7.541.599,332 e E=503.405,162; 93°12'09" e 41,96m até o ponto 13, de coordenadas N=7.541.596,988 e E=503.447,061; 93°07'30" e 40,20m até o ponto 14, de coordenadas N=7.541.594,797 e E=503.487,201; 96°41'35" e 63,15m até o ponto 15, de coordenadas N=7.541.587,437 e E=503.549,918; 92°41'55" e 22,82m até o ponto 16, de coordenadas N=7.541.586,363 e E=503.572,710; 92°12'14" e 11,93m até o ponto 17, de coordenadas N=7.541.585,904 e E=503.584,627; 94°50'13" e 10,76m até o ponto 18, de coordenadas N=7.541.584,997 e E=503.595,345; 92°45'30" e 54,88m até o ponto 19, de coordenadas N=7.541.582,356 e E=503.650,160; 93°47'54" e 34,55m até o ponto 20, de coordenadas N=7.541.580,067 e E=503.684,635; 94°06'18" e 24,52m até o ponto 21, de coordenadas N=7.541.578,312 e E=503.709,094; 95°55'56" e 22,02m até o ponto 22, de coordenadas N=7.541.576,036 e E=503.730,996; 94°52'13" e 37,30m até o ponto 23, de coordenadas N=7.541.572,869 e E=503.768,162; 95°02'54" e 65,60m até o ponto 24, de coordenadas N=7.541.567,096 e E=503.833,511; 272°16'08" e 166,95m até o ponto 25, de coordenadas N=7.541.573,706 e E=503.666,696; 272°30'06" e 179,97m até o ponto 26, de coordenadas N=7.541.581,561 e E=503.486,902; 272°35'37" e 376,31m até o ponto 27, de coordenadas N=7.541.598,589 e E=503.110,977; 272°30'32" e 181,19m até o ponto 28, de coordenadas N=7.541.606,521 e E=502.929,957; 272°16'07" e 340,58m até o ponto 29, de coordenadas N=7.541.620,002 e E=502.589,642; 54°48'40" e 16,22m até o ponto 30, de coordenadas N=7.541.629,349 e E=502.602,898; 92°11'59" e 21,58m até o ponto 31, de coordenadas N=7.541.628,520 e E=502.624,459; 92°46'34" e 39,97m até o ponto 32, de coordenadas N=7.541.626,585 e E=502.664,384; 92°29'27" e 21,87m até o ponto 33, de coordenadas N=7.541.625,634 e E=502.686,236; 91°05'08" e 21,16m até o ponto 34, de coordenadas N=7.541.625,233 e E=502.707,389; 93°41'16" e 21,99m até o ponto 35, de coordenadas N=7.541.623,819 e E=502.729,328; 92°19'50" e 24,25m até o ponto 36, de coordenadas N=7.541.622,833 e E=502.753,559; 90°26'41" e 15,37m até o ponto 37, de coordenadas N=7.541.622,714 e E=502.768,928; 85°47'15" e 9,80m até o ponto 38, de coordenadas N=7.541.623,433 e E=502.778,697; 84°32'36" e 21,98m até o ponto 39, de coordenadas N=7.541.625,523 e E=502.800,575; 81°50'09" e 4,99m até o ponto 40, de coordenadas N=7.541.626,231 e E=502.805,511; 76°18'19" e 6,11m até o ponto 41, de coordenadas N=7.541.627,678 e E=502.811,447; 82°05'33" e 8,04m até o ponto 42, de coordenadas N=7.541.628,784 e E=502.819,408; 86°31'48" e 19,92m até o ponto 43, de coordenadas N=7.541.629,989 e E=502.839,296; 84°44'56" e 27,03m até o ponto 44, de coordenadas N=7.541.632,464 e E=502.866,216; 82°26'37" e 52,07m até o ponto 45, de coordenadas N=7.541.639,311 e E=502.917,832; 83°05'52" e 53,18m até o ponto 46, de coordenadas N=7.541.645,702 e E=502.970,628; 83°38'55" e 24,59m até o ponto 47, de coordenadas N=7.541.648,422 e E=502.995,066; 82°46'31" e 18,03m até o ponto 48, de coordenadas N=7.541.650,689 e E=503.012,952; 332°15'35" e 3,79m até o ponto 49, de coordenadas N=7.541.654,040 e E=503.011,190; 79°29'33" e 11,53m até o ponto 50, de coordenadas N=7.541.656,142 e E=503.022,525; 79°42'23" e 16,67m até o ponto 51, de coordenadas N=7.541.659,121 e E=503.038,929; 85°07'33" e 30,38m até o ponto 52, de coordenadas N=7.541.661,703 e E=503.069,199; e 86°00'12" e 29,70m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 26.346,91m² (vinte e seis mil trezentos e quarenta e seis metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados). Artigo 2º - Fica a Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem – DER. Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A. Artigo 4° - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto. Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS Publicado em: 02/05/2024 Atualizado em: 02/05/2024 17:30 68.493.docx