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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.491 de 28 de abril de 2024

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Art. 1º

Este Decreto dispõe sobre o Plano Estadual de Irrigação Sustentável – Irriga + SP.

Parágrafo único

- O plano de que trata o "caput" deste artigo observará as diretrizes da Lei nº 7.663, de 30 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, da Lei federal nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e da Lei federal nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013, que institui a Política Nacional de Irrigação.