Decreto Estadual de São Paulo nº 68.484 de 26 de abril de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
O § 2º do artigo 10 do Decreto nº 66.173, de 26 de outubro de 2021 , passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2º - Nos casos previstos no § 2º do artigo 7º deste decreto, a liberação dos recursos, considerado o valor total destes, observará o seguinte: 1. até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) em parcela única; 2. entre R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), em 2 (duas) parcelas igualmente divididas; 3. acima de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), em parcelas sucessivas, conforme estipular o respectivo instrumento, sendo a primeira de 40% (quarenta por cento); 4. em qualquer caso, a liberação da parcela única ou da primeira parcela fica condicionada à expedição de ordem de serviço e, no caso das parcelas subsequentes, à aprovação da prestação de contas atinente às anteriores.". (NR)
Art. 2º
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.