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Decreto Estadual de São Paulo nº 68.482 de 24 de abril de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam transferidos os cargos providos constantes do Anexo I, bem como os cargos vagos constantes do Anexo II, ambos inte­grantes deste decreto.

Art. 2º

Ficam os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado autorizados a proceder, mediante apos­tila, à retificação dos elementos informativos constantes dos Anexos I e II deste decreto.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


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