Decreto Estadual de São Paulo nº 68.482 de 24 de abril de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Ficam transferidos os cargos providos constantes do Anexo I, bem como os cargos vagos constantes do Anexo II, ambos integrantes deste decreto.
Art. 2º
Ficam os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado autorizados a proceder, mediante apostila, à retificação dos elementos informativos constantes dos Anexos I e II deste decreto.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.