Decreto Estadual de São Paulo nº 68.480 de 24 de abril de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, as áreas necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno e pavimentação da pista e dos acostamentos do trecho entre os km 386,55 e 398,40 da Rodovia Rio Negro e Solimões - SP-336, nos Municípios de Restinga e Franca, Comarca de Franca, devidamente caracterizadas nas plantas DE-SP0000336-387.398-000-D03/801_A, DE-SP0000336-387.398-000-D03/802_A e DE-SP0000336-387.398-000-D03/803_A, constantes dos autos do Processo digital n° 139.00019692/2024-43, as quais totalizam 6.320,66m² (seis mil trezentos e vinte metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I
área A – conforme a planta DE-SP0000336-387.398-000-D03/801_A, a área A está localizada entre as estacas 1854+3,022m e 1854+15,507m, equivalentes aos km 389+178,13m e km 389+190,61m, do lado esquerdo do eixo de projeto da SP 336, no sentido de Batatais a Franca, no Município de Restinga, Comarca de Franca, e tem linha de divisa que, partindo do vértice "1", de coordenadas N=7.713.361,208 e E=248.386,565, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: "1-2", com azimute de 328°34’32" e distância de 9,55m; "2-3", com azimute de 58°34’56" e distância de 5,39m; e "3-1", com azimute de 178°01’46" e distância de 10,97m, perfazendo a área de 25,75m² (vinte e cinco metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados); II – área B - conforme a planta DE-SP0000336-387.398-000-D03/801_A, a área B está localizada entre as estacas 1854+13,759m e 1861+13,900m, equivalentes aos km 389+188,86m e km 389+329,00m, do lado direito do eixo de projeto da SP 336, no sentido de Batatais a Franca, no Município de Restinga, Comarca de Franca, e tem linha de divisa que, partindo do vértice "4", de coordenadas N=7.713.373,572 e E=248.414,160, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: "4-5", com azimute de 355°33'01" e distância de 6,96m; "5-6", com azimute de 353°46’14" e distância de 6,86m; "6-7", com azimute de 351°47'49" e distância de 11,02m; "7-8", com azimute de 349°58'17" e distância de 10,04m; "8-9", com azimute de 348°36'44" e distância de 12,35m; "9-10", com azimute de 347°55'58" e distância de 94,28m; "10-11", com azimute de 119°10'04" e distância de 6,81,95m; "11-12", com azimute de 168°09'40" e distância de 102,71m; "12-13", com azimute de 170°53'38" e distância de 33,48m; e "13-4", com azimute de 250°36'05" e distância de 5,89m, perfazendo a área de 686,02m² (seiscentos e oitenta e seis metros quadrados e dois decímetros quadrados); III - área C - conforme a planta DE-SP0000336-387.398-000-D03/802_A, a área C está localizada entre as estacas 1954+13,660m e 1955+6,308m, equivalentes aos km 391+193,66m e 391+206,30m, do lado direito do eixo de projeto da SP 336, no sentido de Batatais a Franca, no Município e Comarca de Franca, e tem linha de divisa que, partindo do vértice "14", de coordenadas N=7.715.327,678 e E=248.019,745, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: "14-15", com azimute de 11°51'59" e distância de 12,01m; "15-16", com azimute de 116°48’53" e distância de 10,06m; "16-17", com azimute de 191°47'16" e distância de 6,97m; e "17-14", com azimute de 267°47'52" e distância de 10,03m, perfazendo a área de 92,29m² (noventa e dois metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados); IV – área D - conforme a planta DE-SP0000336-387.398-000-D03/802_A, a área D está localizada entre as estacas 1954+13,981m e 1955+6,038m, equivalentes aos km 391+193,98m e 391+206,03m, do lado esquerdo do eixo de projeto da SP 336, no sentido de Batatais a Franca, no Município e Comarca de Franca, e tem linha de divisa que, partindo do vértice "18", de coordenadas N=7.715.333,137 e E=247.992,274, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: "18-19", com azimute de 286°01'34" e distância de 3,40m; "19-20", com azimute de 11°58'16" e distância de 12,19m; "20-21", com azimute de 97°53'46" e distância de 3,38m; e "21-18", com azimute de 191°52'18" e distância de 12,67m, perfazendo a área de 42,05m² (quarenta e dois metros quadrados e cinco decímetros quadrados); V – área E - conforme a planta DE-SP0000336-387.398-000-D03/803_A, a área E está localizada entre as estacas 2342+17,913m e 2348+7,724m, equivalentes aos km 398+957,91m e 399+067,72m, do lado esquerdo do eixo de projeto da SP 336, no sentido de Batatais a Franca, no Município e Comarca de Franca, e tem linha de divisa que, partindo do vértice "22", de coordenadas N=7.721.826,050 e E=251.676,492, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: "22-23", com azimute de 251°14’46" e distância de 8,31m; "23-24", com azimute de 205°25’50" e distância de 29,04m; "24-25", com azimute de 228°05’03" e distância de 13,75m; "25-26", com azimute de 235°43’52" e distância de 9,85m; "26-27", com azimute de 239°36’48" e distância de 18,60m; "27-28", com azimute de 221°50’18" e distância de 15,73m; "28-29", com azimute de 308°44’10" e distância de 17,93m; "29-30", com azimute de 36°09’29" e distância de 31,92m; "30-31", com azimute de 12°23’24" e distância de 122,89m; "31-32", com azimute de 27°44’24" e distância de 3,87m; "32-33", com azimute de 153°16’03" e distância de 33,66m; "33-34", com azimute de 158°10’20" e distância de 21,63m; "34-35", com azimute de 163°47’41" e distância de 15,27m; "35-36", com azimute de 169°16’41" e distância de 19,37m; e "36-22", com azimute de 174°13’37" e distância de 11,90m, perfazendo a área de 5.271,75m² (cinco mil duzentos e setenta e um metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados);
VI
área F - conforme a planta DE-SP0000336-387.398-000-D03/803_A, a área F está localizada entre as estacas 2346+10,627m e 2347+0,000m, equivalentes aos km 399+030,62m e 399+040,00m, do lado esquerdo do eixo de projeto da SP 336, no sentido de Batatais a Franca, no Município e Comarca de Franca, e tem linha de divisa que, partindo do vértice "37", de coordenadas N=7.721.877,424 e E=251.625,622, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: "37-38", com azimute de 305°39'34'' e distância de 5,15m; "38-39", com azimute de 241°20'37'' e distância de 5,87m; "39-40", com azimute de 320°17'09'' e distância de 15,80m; "40-41", com azimute de 35°06'17'' e distância de 6,65m; "41-42", com azimute de 111°21'46'' e distância de 15,83m; "42-43", com azimute de 189°43'01'' e distância de 5,84m; "43-44", com azimute de 125°55'31'' e distância de 3,31m; e "44-37", com azimute de 190°56'48'' e distância de 4,39m, perfazendo a área de 202,80m²(duzentos e dois metros quadrados e oitenta decímetros quadrados).
Art. 2º
- Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.
Art. 3º
As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem – DER.
Art. 4º
Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Art. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.