JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de São Paulo nº 68.476 de 24 de abril de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Para o período de avaliação correspondente ao exercício de 2023, nos termos da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021 , o valor da Bonificação por Resultados – BR da Secretaria da Educação será calculado sobre 16,67% (dezesseis inteiros e sessenta e sete centésimos por cento) do somatório da retribuição mensal do servidor no período de avaliação, multiplicado pelo índice de cumprimento de metas e pelo índice de dias de efetivo exercício.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 68.476 de 24 de abril de 2024 | JurisHand AI Vade Mecum