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Decreto Estadual de São Paulo nº 68.463 de 18 de abril de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam transferidos os cargos providos e a função-atividade preenchida constantes do Anexo I, bem como os cargos vagos constantes do Anexo II, ambos integrantes deste decreto.

Art. 2º

Ficam os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado autorizados a proceder, mediante apostila, à retificação dos elementos informativos constantes dos Anexos I e II deste decreto.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 68.463 de 18 de abril de 2024