Decreto Estadual de São Paulo nº 68.461 de 18 de abril de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas nas plantas cadastrais DE-SPD456284-456.456-630-D03-001 e DE-SPD456284-456.456-630-D03-002 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo digital 134.00010178/2023-01, necessárias à implantação de dispositivo de retorno no km 456 da Rodovia SP-284, no Município e Comarca de Paraguaçu Paulista, as quais totalizam 24.751,72m² (vinte e quatro mil setecentos e cinquenta e um metros quadrados e setenta e dois centímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I
área 1 - conforme a planta cadastral DE-SPD456284-456.456-630-D03-001, a área, que consta pertencer a Maury Dorta de Souza, Vera Lúcia dos Santos Dorta e/ou outros, situa-se entre as estacas 459+13,15 e 466+18,289, do lado esquerdo da Rodovia SP-284, no sentido de Assis a Paraguaçu Paulista, no Município e Comarca de Paraguaçu Paulista, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.502.656,706 e E=550.907,256, distante 26,03m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 466+18,289, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 129°24'56" e 145,14m até o ponto 2, de coordenadas N=7.502.564,553 e E=551.019,384; 278°07'49"e 11,55m até o ponto 3, de coordenadas N=7.502.566,186 e E=551.007,951; 261°54'23" e 8,89m até o ponto 4, de coordenadas N=7.502.564,935 e E=550.999,154; 238°18'05" e 24,82m até o ponto 5, de coordenadas N=7.502.551,89 e E=550.978,033; 228°52'01" e 18,23m até o ponto 6, de coordenadas N=7.502.539,901 e E=550.964,305; 242°35'48" e 15,22m até o ponto 7, de coordenadas N=7.502.532,898 e E=550.950,797; 256°45'43" e 13,04m até o ponto 8, de coordenadas N=7.502.529,912 e E=550.938,101; 269°09'53" e 22,23m até o ponto 9, de coordenadas N=7.502.529,588 e E=550.915,876; 284°24'50" e 18,97m até o ponto 10, de coordenadas N=7.502.534,310 e E=550.897,501; 299°05'16" e 14,96m até o ponto 11, de coordenadas N=7.502.541,584 e E=550.884,427; 308°24'02" e 7,07m até o ponto 12, de coordenadas N=7.502.545,974 e E=550.878,888; 314°13'38" e 8,05m até o ponto 13, de coordenadas N=7.502.551,587 e E=550.873,121; 322°53'45" e 12,44m até o ponto 14, de coordenadas N=7.502.561,505 e E=550.865,619; 333°01'14" e 12,51m até o ponto 15, de coordenadas N=7.502.572,654 e E=550.859,943; 343°08'26" e 14,23m até o ponto 16, de coordenadas N=7.502.586,277 e E=550.855,815; 352°46'00" e 14,79m até o ponto 17, de coordenadas N=7.502.600,944 e E=550.853,953; 9°20'34" e 15,93m até o ponto 18, de coordenadas N=7.502.616,662 e E=550.856,539; e 51°42'24" e 64,62m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 11.964,44 m² (onze mil novecentos e sessenta e quatro metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados);
II
área 2 - conforme a planta cadastral DE-SPD456284-456.456-630-D03-001, a área, que consta pertencer a Maury Dorta de Souza, Vera Lúcia dos Santos Dorta e/ou outros, situa-se entre as estacas 467+13,591 e 468+1,849, do lado esquerdo da Rodovia SP-284, no sentido de Assis a Paraguaçu Paulista, no Município e Comarca de Paraguaçu Paulista, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.502.671,772 e E=550.889,107, distante 25,93m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 468+1,849, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 129°41'49" e 8,29m até o ponto 2, de coordenadas N=7.502.666,480 e E=550.895,483; 231°43'17" e 29,79m até o ponto 3, de coordenadas N=7.502.648,028 e E=550.872,100; 36°55'49" e 18,06m até o ponto 4, de coordenadas N=7.502.662,463 e E=550.882,950; e 33°28'47" e 11,16m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 114,63 m² (cento e quatorze metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);
III
área 3 - conforme a planta cadastral DE-SPD456284-456.456-630-D03-001, a área, que consta pertencer a Maury Dorta de Souza, Vera Lúcia dos Santos Dorta e/ou outros, situa-se entre as estacas 459+15,957 e 468+2,830, do lado direito da Rodovia SP-284, no sentido de Assis a Paraguaçu Paulista, no Município e Comarca de Paraguaçu Paulista, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.502.758,934 e E= 550.997,778, distante 110,42m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 466+13,340, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 98°43'21" e 22,36m até o ponto 2, de coordenadas N=7.502.755,544 e E=551.019,878; 119°47'32" e 30,03m até o ponto 3, de coordenadas N=7.502.740,623 e E=551.045,939; 144°22'18" e 33,87m até o ponto 4, de coordenadas N=7.502.713,092 e E=551.065,670; 170°20'20" e 26,06m até o ponto 5, de coordenadas N=7.502.687,400 e E=551.070,043; 190°50'36" e 23,51m até o ponto 6, de coordenadas N=7.502.664,310 e E=551.065,620; 206°35'45" e 34,47m até o ponto 7, de coordenadas N=7.502.633,490 e E=551.050,190; 181°42'31" e 28,11m até o ponto 8, de coordenadas N=7.502.605,390 e E=551.049,352; 309°23'59" e 166,87m até o ponto 9, de coordenadas N=7.502.711,309 e E=550.920,403; 44°32'19" e 44,95m até o ponto 10, de coordenadas N=7.502.743,349 e E=550.951,931; 65°15'59" e 33,27m até o ponto 11, de coordenadas N=7.502.757,270 e E=550.982,151; e 83°55'20" e 15,72m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 12.672,65 m² (doze mil seiscentos e setenta e dois metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados). Artigo 2º - Fica a Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem – DER. Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A. Artigo 4° - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto. Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS Publicado em: 19/04/2024 Atualizado em: 19/04/2024 12:37 68.461.docx