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Decreto Estadual de São Paulo nº 68.455 de 18 de abril de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S/A - SPVIAS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas complementares identificadas nas plantas cadastrais DE-SP0000258-280.283-420-D03/001 e DE-SP0000258-280.283-420-D03/002 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 134.00019550/2023-36, necessárias à duplicação dos trechos entre os km 280 e 282 e entre os km 284 e 288 da Rodovia SP-258, no Município e Comarca de Itapeva, as quais totalizam 484,15m² (quatrocentos e oitenta e quatro metros quadrados e quinze decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I

área 1 – conforme a planta cadastral DE-SP0000258-280.283-420-D03/001, a área, que consta pertencer a João Luis Mendes dos Santos, Ivana Maria Pinn Santos e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-258, km 281+000m, pista oeste, no Município e Comarca de Itapeva, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.346.748,055 e E=718.561,988, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 284°23'38'' e 5,42m até o ponto 2, de coordenadas N=7.346.749,403 e E=718.556,735; 284°20'54'' e 4,37m até o ponto 3, de coordenadas N=7.346.750,487 e E=718.552,499; 17°47'21'' e 2,77m até o ponto 4, de coordenadas N=7.346.753,128 e E=718.553,346; 13°44'44'' e 13,71m até o ponto 5, de coordenadas N=7.346.766,442 e E=718.556,603; 103°34'42'' e 9,66m até o ponto 6, de coordenadas N=7.346.764,174 e E=718.565,994; 196°55'56'' e 13,69m até o ponto 7, de coordenadas N=7.346.751,074 e E=718.562,006; e 180°19'58'' e 3,02m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 153,67m² (cento e cinquenta e três metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados);

II

área 2 - conforme a planta cadastral DE-SP0000258-280.283-420-D03/002, a área, que consta pertencer a Nilton Batista Leite, Adriana Hiromita Lopes Leite e/ou outros, situa-se na Rodovia SP-258, km 281+965m, pista oeste, no Município e Comarca de Itapeva, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.347.006,415 e E=717.956,534, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 296°43'08'' e 1,74m até o ponto 2, de coordenadas N=7.347.007,197 e E=717.954,982; 329°29'13'' e 4,73m até o ponto 3, de coordenadas N=7.347.011,274 e E=717.952,579; 294°34'22'' e 13,03m até o ponto 4, de coordenadas N=7.347.016,692 e E=717.940,730; 263°09'31'' e 5,12m até o ponto 5, de coordenadas N=7.347.016,082 e E=717.935,642; 296°20'08'' e 58,09m até o ponto 6, de coordenadas N=7.347.041,853 e E=717.883,578; 295°41'10'' e 25,85m até o ponto 7, de coordenadas N=7.347.053,058 e E=717.860,282; 33°15'11'' e 1,04m até o ponto 8, de coordenadas N=7.347.053,928 e E=717.860,852; 107°13'53'' e 20,93m até o ponto 9, de coordenadas N=7.347.047,728 e E=717.880,841; 117°19'40'' e 62,38m até o ponto 10, de coordenadas N=7.347.019,093 e E=717.936,256; 90°42'02'' e 5,15m até o ponto 11, de coordenadas N=7.347.019,030 e E=717.941,401; 115°01'51'' e 13,51m até o ponto 12, de coordenadas N=7.347.013,313 e E=717.953,643; 149°34'47'' e 6,92m até o ponto 13, de coordenadas N=7.347.007,349 e E=717.957,145; e 213°12'43'' e 1,12m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 330,48m² (trezentos e trinta metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados).

Art. 2º

- Fica a Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S/A - SPVIAS autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem – DER.

Art. 3º

As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S/A - SPVIAS.

Art. 4º

Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.

Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 68.455 de 18 de abril de 2024