Decreto Estadual de São Paulo nº 68.451 de 18 de abril de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Para o período de avaliação correspondente ao exercício de 2023, fica fixado em 120 (cento e vinte) Unidades Básicas de Valor - UBV o valor máximo da Bonificação por Resultados - BR a ser paga aos policiais integrantes das Polícias Civil, Técnico-Científica e Militar e servidores em exercício na Secretaria da Segurança Pública, conforme dispõe o § 1º do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.245, de 27 de junho de 2014.
Parágrafo único
- Os policiais integrantes das Polícias Civil, Técnico-Científica e Militar e os servidores em exercício na Secretaria da Segurança Pública que atuarem diretamente para o alcance de até 10 (dez) dos melhores resultados do período de apuração poderão receber um adicional de, no máximo, 180 (cento e oitenta) Unidades Básicas de Valor - UBV, em até 6 (seis) cotas bimestrais de, no máximo, 30 (trinta) Unidades Básicas de Valor - UBV, a título de Bonificação por Resultados - BR, conforme resolução conjunta a ser editada por comissão intersecretarial, nos termos do artigo 6º e do § 2º do artigo 8º, ambos da Lei Complementar nº 1.245, de 27 de junho de 2014, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.351, de 13 de dezembro de 2019.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.