Decreto Estadual de São Paulo nº 68.435 de 04 de abril de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área complementar identificada na planta cadastral DE-SPD025101-025.026-521-D03-003 e descrita no memorial constantes dos autos do Processo 134.00001176/2024-01, necessária à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 25+800m da Rodovia SP-101, área essa que consta pertencer a Asvotec Termoindustrial Ltda. e/ou outros e se encontra situada na altura do km 25+800m, do lado direito da Rodovia SP-101, no sentido de Capivari a Monte Mor, no Município e Comarca de Monte Mor, tendo linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.458.653,590 e E=262.409,821, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 4°10'50'' e 5,830m até o ponto 2, de coordenadas N=7.458.659,405 e E=262.410,246; 103°36'36'' e 14,930m até o ponto 3, de coordenadas N=7.458.655,892 e E=262.424,757; 138°45'14'' e 17,816m até o ponto 4, de coordenadas N=7.458.642,496 e E=262.436,503; 252°55'36'' e 4,493m até o ponto 5, de coordenadas N=7.458.641,177 e E=262.432,208; 318°29'32'' e 11,885m até o ponto 6, de coordenadas N=7.458.650,077 e E=262.424,332; e 283°36'35'' e 14,930m até o ponto 1, perfazendo a área de 147,16m² (cento e quarenta e sete metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados).
Fica a Concessionária Rodovias do Tietê S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem – DER.
As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S/A.
Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.