Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de São Paulo nº 68.434 de 04 de abril de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas nas plantas cadastrais DE-SPD534284-534.535-630-D03-001 e DE-SPD534284-534.535-630-D03-002 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 134.00015898/2023-54, necessárias à implantação de dispositivo de retorno no km 534+600m da Rodovia SP-284, no Município e Comarca de Martinópolis, as quais totalizam 32.538,29m² (trinta e dois mil quinhentos e trinta e oito metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I

área 1 - conforme a planta cadastral DE-SPD534284-534.535-630-D03-001, a área, que consta pertencer a West Bartira Ltda. e/ou outros, situa-se entre as estacas 701+18,481 e 786+14,021, do lado esquerdo da Rodovia SP-284, no sentido de Rancharia a Martinópolis, no Município e Comarca de Martinópolis, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.545.128,534 e E=493.901,730, distante 11,90m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 786+14,021, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 119°04'23" e 1.695,55m até o ponto 2, de coordenadas N=7.544.304,625 e E=495.383,637; 221°28'52" e 11,19m até o ponto 3, de coordenadas N=7.544.296,245 e E=495.376,227; 300°23'18" e 102,26m até o ponto 4, de coordenadas N=7.544.347,973 e E=495.288,017; 299°50'20" e 49,26m até o ponto 5, de coordenadas N=7.544.372,481 e E=495.245,291; 298°52'22" e 24,08m até o ponto 6, de coordenadas N=7.544.384,107 e E=495.224,207; 294°56'20" e 24,72m até o ponto 7, de coordenadas N=7.544.394,529 e E=495.201,795; 294°28'48" e 74,49m até o ponto 8, de coordenadas N=7.544.425,397 e E=495.133,999; 294°26'35" e 65,02m até o ponto 9, de coordenadas N=7.544.452,300 e E=495.074,811; 279°25'17" e 29,81m até o ponto 10, de coordenadas N=7.544.457,179 e E=495.045,407; 273°47'20" e 29,76m até o ponto 11, de coordenadas N=7.544.459,145 e E=495.015,713; 280°05'43" e 23,35m até o ponto 12, de coordenadas N=7.544.463,238 e E=494.992,725; 291°22'52" e 21,25m até o ponto 13, de coordenadas N=7.544.470,986 e E=494.972,936; 302°06'06" e 19,68m até o ponto 14, de coordenadas N=7.544.481,443 e E=494.956,266; 312°10'16" e 20,11m até o ponto 15, de coordenadas N=7.544.494,944 e E=494.941,362; 322°49'48" e 30,22m até o ponto 16, de coordenadas N=7.544.519,024 e E=494.923,104; 325°54'59" e 13,99m até o ponto 17, de coordenadas N=7.544.530,613 e E=494.915,262; 312°36'44" e 17,81m até o ponto 18, de coordenadas N=7.544.542,671 e E=494.902,155; 305°38'09" e 34,24m até o ponto 19, de coordenadas N=7.544.562,620 e E=494.874,327; 301°26'07" e 82,37m até o ponto 20, de coordenadas N=7.544.605,577 e E=494.804,050; 302°50'10" e 74,84m até o ponto 21, de coordenadas N=7.544.646,156 e E=494.741,172; 298°19'39" e 75,73m até o ponto 22, de coordenadas N=7.544.682,089 e E=494.674,513; 300°10'16" e 150,82m até o ponto 23, de coordenadas N=7.544.757,887 e E=494.544,128; 299°23'08" e 152,03m até o ponto 24, de coordenadas N=7.544.832,484 e E=494.411,661; 300°06'15" e 134,58m até o ponto 25, de coordenadas N=7.544.899,985 e E=494.295,236; 300°19'55" e 133,73m até o ponto 26, de coordenadas N=7.544.967,520 e E=494.179,811; 296°07'17" e 125,40m até o ponto 27, de coordenadas N=7.545.022,732 e E=494.067,216; 296°49'38" e 125,96m até o ponto 28, de coordenadas N=7.545.079,580 e E=493.954,810; 293°28'03" e 21,51m até o ponto 29, de coordenadas N=7.545.088,144 e E=493.935,082; 295°22'59" e 58,81m até o ponto 30, de coordenadas N=7.545.113,352 e E=493.881,955; e 52°29'12" e 24,93m até o ponto 1, perfazendo a área de 27.172,26m² (vinte e sete mil cento e setenta e dois metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados);

II

área 2 - conforme a planta cadastral DE-SPD534284-534.535-630-D03-001, a área, que consta pertencer a West Bartira Ltda. e/ou outros, situa-se entre as estacas 734+19,747 e 715+8,348, do lado direito da Rodovia SP-284, no sentido de Rancharia a Martinópolis, no Município e Comarca de Martinópolis, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.544.669,917 e E=494.831,097, distante 38,59m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 734+18,902, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 115°25'46" e 68,12m até o ponto 2, de coordenadas N=7.544.640,665 e E=494.892,620; 115°57'53" e 31,47m até o ponto 3, de coordenadas N=7.544.626,887 e E=494.920,914; 110°49'47" e 19,77m até o ponto 4, de coordenadas N=7.544.619,856 e E=494.939,394; 105°37'10" e 14,33m até o ponto 5, de coordenadas N=7.544.615,998 e E=494.953,194; 100°50'43" e 16,19m até o ponto 6, de coordenadas N=7.544.612,951 e E=494.969,098; 99°55'37" e 29,18m até o ponto 7, de coordenadas N=7.544.607,921 e E=494.997,838; 103°17'36" e 12,43m até o ponto 8, de coordenadas N=7.544.605,064 e E=495.009,932; 106°59'46" e 12,35m até o ponto 9, de coordenadas N=7.544.601,455 e E=495.021,739; 114°18'09" e 12,38m até o ponto 10, de coordenadas N=7.544.596,362 e E=495.033,018; 119°52'31" e 13,80m até o ponto 11, de coordenadas N=7.544.589,487 e E=495.044,986; 128°22'45" e 14,88m até o ponto 12, de coordenadas N=7.544.580,247 e E=495.056,652; 132°47'26" e 15,40m até o ponto 13, de coordenadas N=7.544.569,785 e E=495.067,954; 144°23'58" e 27,83m até o ponto 14, de coordenadas N=7.544.547,156 e E=495.084,155; 138°16'11" e 9,00m até o ponto 15, de coordenadas N=7.544.540,440 e E=495.090,145; 132°36'37" e 14,94m até o ponto 16, de coordenadas N=7.544.530,325 e E=495.101,141; 130°21'27" e 23,49m até o ponto 17, de coordenadas N=7.544.515,116 e E=495.119,039; 121°37'49" e 28,55m até o ponto 18, de coordenadas N=7.544.500,146 e E=495.143,344; 125°37'18" e 35,39m até o ponto 19, de coordenadas N=7.544.479,537 e E=495.172,107; 299°04'18" e 391,40m até o ponto 20, de coordenadas N=7.544.669,718 e E=494.830,020; e 79°32'06" e 1,10m até o ponto 1, perfazendo a área de 5.366,03m² (cinco mil trezentos e sessenta e seis metros quadrados e três decímetros quadrados).

Art. 2º

Fica a Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem – DER.

Art. 3º

As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A.

Art. 4º

Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.

Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 68.434 de 04 de abril de 2024