Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.420 de 02 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criadas na estrutura básica da Polícia Civil, da Secretaria da Segurança Pública:
I
a Assessoria Policial Civil do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
II
a Assessoria Policial Civil da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo.