Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.389 de 15 de março de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação exercerá a função de Secretaria Executiva do CIDurb e fornecerá, com o apoio das demais Secretarias de Estado que o integram, suporte técnico-administrativo aos trabalhos do comitê, na forma disciplinada no Regulamento Interno.