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Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.389 de 15 de março de 2024

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Art. 6º

A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação exercerá a função de Secretaria Executiva do CIDurb e fornecerá, com o apoio das demais Secretarias de Estado que o integram, suporte técnico-administrativo aos trabalhos do comitê, na forma disciplinada no Regulamento Interno.