Artigo 5º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.389 de 15 de março de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O CIDurb será composto por 1 (um) representante titular e respectivo suplente das seguintes Secretarias de Estado:
I
Casa Civil;
II
Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação;
III
Secretaria de Parcerias em Investimentos;
IV
Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
V
Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística;
VI
Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
§ 1º
A Coordenação do CIDurb incumbirá ao Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação.
§ 2º
Os membros e respectivos suplentes do CIDurb serão designados, por ato do Governador do Estado, após indicação dos Titulares das respectivas Pastas, no prazo de até 15 (quinze) dias da data de publicação deste decreto.
§ 3º
O CIDurb poderá convidar representantes das demais Secretarias de Estado para participar de suas reuniões, que, por suas respectivas áreas de atuação, possam contribuir para a discussão ou implementação das propostas em exame.