Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.389 de 15 de março de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Comitê de Integração dos Programas, Projetos e Ações de Desenvolvimento Urbano do Estado de São Paulo - CIDurb, órgão colegiado de natureza executiva e consultiva, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitacional.