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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.389 de 15 de março de 2024

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Art. 1º

Fica instituído o Comitê de Integração dos Programas, Projetos e Ações de Desenvolvimento Urbano do Estado de São Paulo - CIDurb, órgão colegiado de natureza executiva e consultiva, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitacional.