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Decreto Estadual de São Paulo nº 68.385 de 12 de março de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

O artigo único da Disposição Transitória do Decreto nº 68.306, de 16 de janeiro de 2024 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo único - No exercício de 2024, o recadastramento de que trata o Decreto n° 52.691, de 1° de fevereiro de 2008, será realizado por todos os servidores, empregados públicos e militares em atividade, até o dia 30 de abril de 2024. Parágrafo único - O prazo disposto no "caput" deste artigo poderá ser prorrogado por resolução do Secretário de Gestão e Governo Digital.". (NR)

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


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