Decreto Estadual de São Paulo nº 68.385 de 12 de março de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
O artigo único da Disposição Transitória do Decreto nº 68.306, de 16 de janeiro de 2024 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo único - No exercício de 2024, o recadastramento de que trata o Decreto n° 52.691, de 1° de fevereiro de 2008, será realizado por todos os servidores, empregados públicos e militares em atividade, até o dia 30 de abril de 2024. Parágrafo único - O prazo disposto no "caput" deste artigo poderá ser prorrogado por resolução do Secretário de Gestão e Governo Digital.". (NR)
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.