JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.371 de 08 de março de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

O auxílio aluguel será pago por até 06 (seis) meses, contados da data do primeiro pagamento, podendo esse prazo ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante justificativa técnica do serviço social.

Art. 9º do Decreto Estadual de São Paulo 68.371 de 08 de março de 2024