Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.371 de 08 de março de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O auxílio aluguel será pago por até 06 (seis) meses, contados da data do primeiro pagamento, podendo esse prazo ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante justificativa técnica do serviço social.