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Artigo 23 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.371 de 08 de março de 2024

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Art. 23

Este decreto entra em vigor em 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 68.585, de 7 de junho de 2024 (art.1º) :

Art. 23

Este decreto entra em vigor em 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua publicação. (NR)

Art. 23 do Decreto Estadual de São Paulo 68.371 de 08 de março de 2024