Artigo 23 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.371 de 08 de março de 2024
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Art. 23
Este decreto entra em vigor em 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua publicação. (NR)
Este decreto entra em vigor em 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua publicação. (NR)