Artigo 23 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.371 de 08 de março de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 23
Este decreto entra em vigor em 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 68.585, de 7 de junho de 2024 (art.1º) :
Art. 23
Este decreto entra em vigor em 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua publicação. (NR)