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Artigo 22 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.371 de 08 de março de 2024

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Art. 22

As Secretarias de Políticas para a Mulher, dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de Desenvolvimento Social, de Desenvolvimento Urbano e Habitação, da Saúde, da Segurança Pública, da Justiça e Cidadania e de Desenvolvimento Econômico poderão editar normas complementares para a execução deste decreto.