Artigo 20 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.371 de 08 de março de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 20
A concessão do auxílio aluguel de que trata este decreto, bem como sua respectiva prorrogação, na forma prevista no artigo 9º deste decreto, ficam limitadas às dotações orçamentárias próprias consignadas na lei orçamentária anual.