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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.371 de 08 de março de 2024

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Art. 2º

Fica instituído, nos termos da Lei nº 17.626, de 7 de fevereiro de 2023 , auxílio aluguel à mulher que, em razão da violência doméstica sofrida, não possa retornar ao seu lar e comprove estar em situação de vulnerabilidade de forma a não conseguir arcar com as despesas de moradia.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 68.371 de 08 de março de 2024