Artigo 18, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.371 de 08 de março de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 18
Sem prejuízo do disposto no artigo 17 deste decreto, caberá:
I
à Secretaria da Saúde:
a
prestar assistência à mulher em situação de violência, nos estabelecimentos de saúde inseridos no Sistema Único de Saúde – SUS;
b
notificar compulsoriamente a violência doméstica contra a mulher, nos termos da Portaria de Consolidação MS/GM nº 4, de 28 de setembro de 2017, ou norma do Ministério da Saúde que venha a substituí-la;
c
encaminhar a mulher em situação de violência à rede de proteção social, conforme fluxo regional;
II
à Secretaria da Segurança Pública:
a
realizar o atendimento da mulher em situação de violência nos serviços policiais disponíveis;
b
encaminhar a mulher em situação de violência à rede de proteção social existente no local;
III
à Secretaria da Justiça e Cidadania:
a
divulgar o Protocolo Mulher Viva junto às mulheres em situação de violência acolhidas nos Centros de Referência e Atendimento à Vítima – CRAVI;
b
encaminhar a mulher em situação de violência à rede de proteção social existente no local;
IV
à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação:
a
operacionalizar o pagamento do auxílio aluguel à mulher beneficiária, indicada pela Secretaria de Desenvolvimento Social;
b
prestar contas trimestralmente à Secretaria de Desenvolvimento Social, referente, no mínimo, aos: 1. atendimentos prestados; 2. benefícios suspensos ou cancelados; 3. recursos recebidos e dispendidos no período; 4. requerimentos que não apresentarem a comprovação prevista no item 3 do § 1º do artigo 5º deste decreto;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 68.821, de 04 de setembro de 2024
V
à Secretaria de Desenvolvimento Econômico atender prioritariamente as mulheres encaminhadas por meio do Protocolo Mulher Viva em programas de qualificação profissional, intermediação de mão de obra e acesso a crédito e microcrédito produtivo, de acordo com a disponibilidade de vagas e o cumprimento dos requisitos exigidos em cada programa;
VI
à Secretaria de Políticas para a Mulher:
a
solicitar periodicamente o relatório de atendimento de mulheres em situação de violência às Secretarias envolvidas no Protocolo Mulher Viva;
b
propor a realização de reuniões com entidades e órgãos envolvidos para acompanhamento e gestão da implementação do Protocolo Mulher Viva;
c
monitorar e avaliar a implementação do Protocolo, bem como indicar providências para seu aperfeiçoamento;
d
apoiar a mulher em situação de violência a superar a condição de vulnerabilidade financeira, por meio do fomento ao empreendedorismo feminino, em articulação com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
e
e
monitorar a beneficiária do auxílio aluguel visando garantir a manutenção do acolhimento dela na rede de atendimento à mulher e no Protocolo Mulher Viva; (NR)
VII
à Secretaria de Desenvolvimento Social:
a
informar e articular-se com os municípios para implementação do Protocolo;
b
capacitar, conjuntamente com a Secretaria de Políticas para a Mulher, técnicos dos municípios aderentes para implementação do Protocolo e ações socioassistenciais de atendimento e acompanhamento de mulheres em situação de violência;
c
implementar sistema informatizado destinado ao processamento dos pedidos do auxílio aluguel a que se refere este decreto e disponibilizar acesso às Secretaria de Políticas para a Mulher e da Segurança Pública;
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 68.821, de 04 de setembro de 2024
d
pactuar o necessário para cumprimento deste decreto, nas instâncias de controle social do SUAS;
e
enviar relatórios trimestrais à Secretaria de Políticas para a Mulher referentes às solicitações e concessões do auxílio aluguel a que se refere a este decreto; (*) Acrescentado pelo Decreto nº 68.821, de 04 de setembro de 2024 (art.2º)
f
operacionalizar o pagamento do auxílio aluguel à mulher beneficiária.
VIII
à Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência:
a
fomentar a divulgação de informações pertinentes ao auxílio aluguel para mulheres com deficiência em situação de violência;
b
monitorar e repassar informações referentes a cadastro das mulheres com deficiência em situação de violência, em especial as que estão inseridas no Programa "Todas In- Rede", para a Secretaria de Políticas para a Mulher.