Artigo 17 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.371 de 08 de março de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 17
Para implementação do Protocolo Mulher Viva, os órgãos e serviços públicos estaduais trabalharão de forma integrada e coordenada para garantir os cuidados necessários à mulher em situação de violência, observadas as peculiaridades de cada região.
Parágrafo único
- Caberá à Secretaria de Políticas para a Mulher a articulação e coordenação do Protocolo Mulher Viva, observado o campo funcional de cada Secretaria de Estado.