Artigo 14, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.371 de 08 de março de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 14
A cessação dos critérios de elegibilidade a que se refere o artigo 5º deste decreto, identificada a qualquer tempo, acarretará a suspensão do benefício.
§ 1º
Considera-se situação equivalente à cessação dos critérios de elegibilidade a ausência de saque do auxílio aluguel por 3 (três) meses consecutivos ou não.
§ 2º
Serão revertidos à conta única do tesouro estadual créditos de benefícios disponibilizados indevidamente ou não sacados pela beneficiária no prazo previsto § 1º deste artigo.