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Artigo 14, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.371 de 08 de março de 2024

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Art. 14

A cessação dos critérios de elegibilidade a que se refere o artigo 5º deste decreto, identificada a qualquer tempo, acarretará a suspensão do benefício.

§ 1º

Considera-se situação equivalente à cessação dos critérios de elegibilidade a ausência de saque do auxílio aluguel por 3 (três) meses consecutivos ou não.

§ 2º

Serão revertidos à conta única do tesouro estadual créditos de benefícios disponibilizados indevidamente ou não sacados pela beneficiária no prazo previsto § 1º deste artigo.