JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.371 de 08 de março de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação poderá firmar ajustes com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU para operacionalização do pagamento do auxílio aluguel de que trata este decreto.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 68.821, de 04 de setembro de 2024

Art. 12 do Decreto Estadual de São Paulo 68.371 de 08 de março de 2024