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Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.371 de 08 de março de 2024

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Art. 11

Caberá à Secretaria de Desenvolvimento Social manter e controlar o banco de dados das beneficiárias do auxílio aluguel, de que trata esse decreto, em parceria com as Secretarias de Políticas para a Mulher e da Segurança Pública.

Art. 11 do Decreto Estadual de São Paulo 68.371 de 08 de março de 2024