Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.371 de 08 de março de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 10
A determinação de pagamento de auxílio aluguel fixado nos termos do inciso VI do artigo 23 da Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, poderá ser atendida na forma deste decreto.