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Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.371 de 08 de março de 2024

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Art. 10

A determinação de pagamento de auxílio aluguel fixado nos termos do inciso VI do artigo 23 da Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, poderá ser atendida na forma deste decreto.

Art. 10 do Decreto Estadual de São Paulo 68.371 de 08 de março de 2024