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Decreto Estadual de São Paulo nº 68.358 de 29 de fevereiro de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante concessão de uso, a vigorar até 7 de janeiro de 2043, a título gratuito, da EMAE – Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A., 74 (setenta e quatro) glebas, que totalizam 201.536,22m² (duzentos e um mil quinhentos e trinta e seis metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados), localizadas na margem oeste do Canal Pinheiros, entre a sede do Projeto Pomar Urbano, situada entre as pontes Transamérica e João Dias, e a Estrutura de Retiro, situada próximo da Ponte do Jaguaré, no Município de São Paulo, glebas essas identificadas no desenho n° APP-GP-AR-CAD-364_16, Anexo I, e descritas nos memoriais, Anexo II, constantes dos autos do Processo 392.00000030/2023-08.

Parágrafo único

- A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, para a continuidade da implantação e operação do Parque Bruno Covas.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


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