Decreto Estadual de São Paulo nº 68.358 de 29 de fevereiro de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante concessão de uso, a vigorar até 7 de janeiro de 2043, a título gratuito, da EMAE – Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A., 74 (setenta e quatro) glebas, que totalizam 201.536,22m² (duzentos e um mil quinhentos e trinta e seis metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados), localizadas na margem oeste do Canal Pinheiros, entre a sede do Projeto Pomar Urbano, situada entre as pontes Transamérica e João Dias, e a Estrutura de Retiro, situada próximo da Ponte do Jaguaré, no Município de São Paulo, glebas essas identificadas no desenho n° APP-GP-AR-CAD-364_16, Anexo I, e descritas nos memoriais, Anexo II, constantes dos autos do Processo 392.00000030/2023-08.
Parágrafo único
- A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, para a continuidade da implantação e operação do Parque Bruno Covas.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.