Artigo 5º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.347 de 29 de fevereiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Faculta-se a participação do SISTRAN-SP das seguintes unidades dos órgãos ou entidades municipais ou federais integrantes do SNT com atuação no Estado de São Paulo:
I
Polícia Rodoviária Federal (PRF), por meio da sua respectiva Superintendência no Estado de São Paulo;
II
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), por meio da sua respectiva Superintendência Regional no Estado de São Paulo;
III
Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da sua respectiva Unidade Regional de São Paulo
IV
Guardas Municipais e outros órgãos executivos de trânsito ou rodoviários.
Parágrafo único
- Os órgãos e entidades de que tratam os incisos deste artigo poderão aderir ao SISTRAN-SP, mediante celebração de instrumento jurídico próprio.