Artigo 23, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.347 de 29 de fevereiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 23
O Infosiga será gerenciado pelo DETRAN-SP e terá como principais atributos:
I
apurar, classificar, analisar e divulgar os dados referentes a acidentes e óbitos no trânsito;
II
coletar, registrar e produzir informações sobre segurança viária no território estadual;
III
armazenar e processar as informações coletadas de forma segura e confiável, adotando as melhores práticas de segurança da informação no tratamento e fornecimento de dados a outros órgãos ou entidades;
IV
analisar os dados coletados e gerar informações sobre sinistros de trânsito, fornecendo subsídio para a formulação de políticas públicas de segurança viária;
V
disponibilizar as informações coletadas e geradas para consulta pública, garantindo o acesso às informações e a transparência ativa na gestão pública.
Parágrafo único
- Cabe ao DETRAN-SP fornecer suporte técnico e capacitação para os gestores e profissionais que atuam na área de segurança viária, visando aprimorar a qualidade das informações coletadas e o uso adequado do Infosiga.