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Artigo 23 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.347 de 29 de fevereiro de 2024

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Art. 23

O Infosiga será gerenciado pelo DETRAN-SP e terá como principais atributos:

I

apurar, classificar, analisar e divulgar os dados referentes a acidentes e óbitos no trânsito;

II

coletar, registrar e produzir informações sobre segurança viária no território estadual;

III

armazenar e processar as informações coletadas de forma segura e confiável, adotando as melhores práticas de segurança da informação no tratamento e fornecimento de dados a outros órgãos ou entidades;

IV

analisar os dados coletados e gerar informações sobre sinistros de trânsito, fornecendo subsídio para a formulação de políticas públicas de segurança viária;

V

disponibilizar as informações coletadas e geradas para consulta pública, garantindo o acesso às informações e a transparência ativa na gestão pública.

Parágrafo único

- Cabe ao DETRAN-SP fornecer suporte técnico e capacitação para os gestores e profissionais que atuam na área de segurança viária, visando aprimorar a qualidade das informações coletadas e o uso adequado do Infosiga.