Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.346 de 29 de fevereiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado, nos termos do Anexo deste decreto, o regulamento de autorização de acesso pelo Rodoanel Mário Covas (SP-021) a terrenos lindeiros à faixa de domínio, visando à instalação de áreas para repouso e descanso dos motoristas profissionais de transporte rodoviário de passageiros e de cargas.