Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.345 de 29 de fevereiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso XIV e os §§ 4º e 5º do artigo 3º do Decreto nº 47.907, de 24 de junho de 2003 .