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Decreto Estadual de São Paulo nº 68.340 de 22 de fevereiro de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 1.136.000,00 (um milhão cento e trinta e seis mil reais), suplementar ao orçamento da Fundação Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – FUNDAÇÃO CASA, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 3º

Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto n° 68.309, de 18 de janeiro de 2024, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 68.340 de 22 de fevereiro de 2024