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Decreto Estadual de São Paulo nº 68.338 de 22 de fevereiro de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as faixas de terras identificadas na planta cadastral CAD 009/22-MNE e no memorial descritivo constante do Processo Digital 020.00006545/2023-50, cadastro Sabesp n° 0186/023, onde se encontra implantada rede coletora de esgoto, parte integrante do sistema de esgotamento sanitário - S.E.S., na Vila Nivi/Tucuruvi, Município São Paulo, áreas essas que constam pertencer à Sebastião Cardoso de Oliveira e/ou outros e totalizam 23,73m² (vinte e três metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados), sendo assim descritas:

I

área 1 - faixa de terra localizada na Rua Caracaxá, n° 250, parte dos lotes 10 e 11 da quadra 21 da Vila Gustavo, Bairro do Tucuruvi, distrito de Santana, no Município de São Paulo, objeto da Transcrição nº 15.077 do 3º CRI de São Paulo, tem início no ponto "A", distante 47,28m da esquina da Rua Major Dantas Cortez; desse ponto, segue por 1,50m, confrontando com a Rua Caracaxá até o ponto "B"; desse ponto, deflete à direita com ângulo interno de 92º27’30" e segue por 16,00m, confrontando com o lote nº 262 até o ponto "C"; desse ponto, deflete à direita com ângulo interno de 87º32’30" e segue por 1,40m, confrontando com área ocupada não titulada até o ponto "D"; desse ponto, deflete à direita com ângulo interno de 92º48’57" e segue por 16,00m, confrontando com área de mesma propriedade até o ponto "A", que é referencial de partida da presente descrição, fechando o perímetro com ângulo interno de 87°11’13" e área de 23,18m² (vinte e três metros quadrados e dezoito decímetros quadrados);

II

área 2 - faixa de terra localizada na Rua Caracaxá, n° 250, Vila Gustavo, Bairro do Tucuruvi, distrito de Santana, no Município de São Paulo, tem início no ponto "C", distante 16,00m do alinhamento da Rua Caracaxá; desse ponto, segue por 0,40m, confrontando com o lote nº 262 até o ponto "E"; desse ponto, deflete à direita com ângulo interno de 87º32’30" e segue por 1,40m, confrontando com área de Jesus Balboa Agra até o ponto "F"; desse ponto, deflete à direita com ângulo interno de 92º48’57" e segue por 0,40m, confrontando com área de mesma propriedade até o ponto "D"; desse ponto, deflete à direita com ângulo interno de 87º11’03" e segue por 1,40m, confrontando com área de mesma propriedade até o ponto "C", que é referencial de partida da presente descrição, fechando o perímetro com área de 0,55m² (cinquenta e cinco decímetros quadrados). Artigo 2° - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. Artigo 4° - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto. Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 2024. TARCÍSIO DE FREITAS Publicado em: 23/02/2024 Atualizado em: 23/02/2024 11:09 68.338.docx


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