Decreto Estadual de São Paulo nº 68.337 de 22 de fevereiro de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas nas plantas cadastrais DE-SPD218333-218.222-628-D03/001 e DE-SPD218333-218.222-628-D03/002 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 134.00016843/2023-61, necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 219+850m da Rodovia SP-333, no Município e Comarca de Borborema, as quais totalizam 50.719,12m² (cinquenta mil setecentos e dezenove metros quadrados e doze decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I
área 1 - conforme a planta cadastral DE-SPD218333-218.222-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Geni de Andrade Pereira, Sebastião Pereira Sobrinho Filho, Espólio de Benedito Pereira Sobrinho e/ou outros, situa-se no km 219+375m da Rodovia SP-333, pista leste, no Município e Comarca de Borborema, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.608.592,398534 e E=689.161,420556, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 79°25'12'' e 46,22m até o vértice 2, de coordenadas N=7.608.600,885640 e E=689.206,858381; 79°36'34'' e 30,28m até o vértice 3, de coordenadas N=7.608.606,347058 e E=689.236,642942; 169°24'57'' e 26,86m até o vértice 4, de coordenadas N=7.608.579,948093 e E=689.241,575878; 231°12'40'' e 91,46m até o vértice 5, de coordenadas N=7.608.522,651148 e E=689.170,284856; e 352°45'25'' e 70,31m até o vértice 1, perfazendo a área de 3.769,74m² (três mil setecentos e sessenta e nove metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados);
II
área 2 - conforme a planta cadastral DE-SPD218333-218.222-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Geni de Andrade Pereira, Sebastião Pereira Sobrinho Filho, Espólio de Benedito Pereira Sobrinho e/ou outros, situa-se entre os km 219+150m e 219+565m da Rodovia SP-333, pista oeste, no Município e Comarca de Borborema, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.608.689,784471 e E=689.410,422563, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 259°24'48'' e 22,18m até o vértice 2, de coordenadas N=7.608.685,710004 e E=689.388,622936; 259°25'42'' e 31,27m até o vértice 3, de coordenadas N=7.608.679,973069 e E=689.357,884094; 259°25'07'' e 66,07m até o vértice 4, de coordenadas N=7.608.667,840731 e E=689.292,939087; 259°24'35'' e 43,14m até o vértice 5, de coordenadas N=7.608.659,912686 e E=689.250,535829; 259°24'57'' e 53,77m até o vértice 6, de coordenadas N=7.608.650,035603 e E=689.197,677903; 259°25'12'' e 56,17m até o vértice 7, de coordenadas N=7.608.639,723121 e E=689.142,467474; 259°29'16'' e 35,01m até o vértice 8, de coordenadas N=7.608.633,335443 e E=689.108,043452; 259°38'06'' e 35,59m até o vértice 9, de coordenadas N=7.608.626,931467 e E=689.073,030560; 259°37'08'' e 28,85m até o vértice 10, de coordenadas N=7.608.621,732857 e E=689.044,653006; 259°31'31'' e 43,59m até o vértice 11, de coordenadas N=7.608.613,808098 e E=689.001,789808; 67°37'06'' e 153,51m até o vértice 12, de coordenadas N=7.608.672,260260 e E=689.143,734225; 82°10'45'' e 89,10m até o vértice 13, de coordenadas N=7.608.684,384213 e E=689.232,001125; 105°00'15'' e 59,41m até o vértice 14, de coordenadas N=7.608.669,003940 e E=689.289,384389; 80°23'41'' e 29,59m até o vértice 15, de coordenadas N=7.608.673,942001 e E=689.318,563350; 77°52'53'' e 48,84m até o vértice 16, de coordenadas N=7.608.684,196175 e E=689.366,318825; 41°30'39'' e 11,71m até o vértice 17, de coordenadas N=7.608.692,961894 e E=689.374,077017; 8°03'32'' e 11,43m até o vértice 18, de coordenadas N=7.608.704,277657 e E=689.375,679197; 344°42'00'' e 9,08m até o vértice 19, de coordenadas N=7.608.713,040376 e E=689.373,281972; 335°03'02'' e 10,35m até o vértice 20, de coordenadas N=7.608.722,428027 e E=689.368,914501; 322°48'52'' e 29,37m até o vértice 21, de coordenadas N=7.608.745,827488 e E=689.351,162705; 48°56'21'' e 16,77m até o vértice 22, de coordenadas N=7.608.756,845334 e E=689.363,810188; 137°33'33'' e 19,64m até o vértice 23, de coordenadas N=7.608.742,349799 e E=689.377,065405; e 147°36'05'' e 62,26m até o vértice 1, perfazendo a área de 7.626,21m² (sete mil seiscentos e vinte e seis metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados);
III
área 3 - conforme a planta cadastral DE-SPD218333-218.222-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Demerval Hortense, Edemilson Hortense e/ou outros, situa-se no km 219+540m da Rodovia SP-333, pista leste, no Município e Comarca de Borborema, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.608.545,766294 e E=688.910,718173, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 79°27'57'' e 255,00m até o vértice 2, de coordenadas N=7.608.592,385568 e E=689.161,422194; 172°45'25'' e 70,30m até o vértice 3, de coordenadas N=7.608.522,651148 e E=689.170,284856; 231°12'40'' e 45,02m até o vértice 4, de coordenadas N=7.608.494,448366 e E=689.135,193891; 265°38'58'' e 25,67m até o vértice 5, de coordenadas N=7.608.492,501208 e E=689.109,600013; 295°19'04'' e 66,69m até o vértice 6, de coordenadas N=7.608.521,019321 e E=689.049,318098; 263°26'26'' e 30,21m até o vértice 7, de coordenadas N=7.608.517,568629 e E=689.019,309164; 250°20'29'' e 29,59m até o vértice 8, de coordenadas N=7.608.507,612424 e E=688.991,439262; 220°51'22'' e 41,18m até o vértice 9, de coordenadas N=7.608.476,467595 e E=688.964,502565; 316°06'15'' e 73,08m até o vértice 10, de coordenadas N=7.608.529,128348 e E=688.913,833505; e 349°23'41'' e 16,93m até o vértice 1, perfazendo a área de 16.312,94m² (dezesseis mil trezentos e doze metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados);
IV
área 4 - conforme a planta cadastral DE-SPD218333-218.222-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Maria de Fátima Zanotto Santos, Benedito Carlos dos Santos, Magali Aparecida Zanotto Evangelista, Valdomiro Evangelista e/ou outros, situa-se no km 219+940m da Rodovia SP-333, pista oeste, no Município e Comarca de Borborema, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.608.551,546450 e E=688.667,664443, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 259°27'55'' e 10,61m até o vértice 2, de coordenadas N=7.608.549,607015 e E=688.657,235508; 259°24'15'' e 33,13m até o vértice 3, de coordenadas N=7.608.543,515193 e E=688.624,671335; 259°21'04'' e 19,72m até o vértice 4, de coordenadas N=7.608.539,870229 e E=688.605,286204; 50°00'22'' e 17,05m até o vértice 5, de coordenadas N=7.608.550,827291 e E=688.618,347161; 30°27'24'' e 10,13m até o vértice 6, de coordenadas N=7.608.559,561368 e E=688.623,483047; 15°06'57'' e 16,31m até o vértice 7, de coordenadas N=7.608.575,309057 e E=688.627,736749; 348°18'41'' e 17,72m até o vértice 8, de coordenadas N=7.608.592,658993 e E=688.624,147323; 329°26'33'' e 22,62m até o vértice 9, de coordenadas N=7.608.612,137691 e E=688.612,647101; 132°22'53'' e 47,98m até o vértice 10, de coordenadas N=7.608.579,794859 e E=688.648,090116; 136°48'11'' e 6,93m até o vértice 11, de coordenadas N=7.608.574,742852 e E=688.652,833756; 142°30'01'' e 8,58m até o vértice 12, de coordenadas N=7.608.567,935853 e E=688.658,056894; 148°29'56'' e 7,18m até o vértice 13, de coordenadas N=7.608.561,813969 e E=688.661,808551; e 150°18'09'' e 11,82m até o vértice 1, perfazendo a área de 1.547,44m² (um mil quinhentos e quarenta e sete metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados);
V
área 5 - conforme a planta cadastral DE-SPD218333-218.222-628-D03/002, a área, que consta pertencer a Bruno Antônio Rizzo, Beatriz Michelini Rizzo e/ou outros, situa-se no km 220+670m da Rodovia SP-333, pista leste, no Município e Comarca de Borborema, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.608.326,602985 e E=687.733,000695, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 79°16'50'' e 6,50m até o vértice 2, de coordenadas N=7.608.327,811738 e E=687.739,386030; 79°46'58'' e 33,28m até o vértice 3, de coordenadas N=7.608.333,714056 e E=687.772,133610; 79°20'52'' e 67,02m até o vértice 4, de coordenadas N=7.608.346,103430 e E=687.838,002781; 79°19'36'' e 46,52m até o vértice 5, de coordenadas N=7.608.354,718524 e E=687.883,713485; 79°32'58'' e 51,72m até o vértice 6, de coordenadas N=7.608.364,100499 e E=687.934,578674; 79°32'39'' e 32,02m até o vértice 7, de coordenadas N=7.608.369,911683 e E=687.966,068092; 169°32'39'' e 17,28m até o vértice 8, de coordenadas N=7.608.352,918134 e E=687.969,204150; 238°10'51'' e 71,34m até o vértice 9, de coordenadas N=7.608.315,302905 e E=687.908,582607; 157°25'20'' e 89,96m até o vértice 10, de coordenadas N=7.608.232,241925 e E=687.943,119799; 246°51'58'' e 32,39m até o vértice 11, de coordenadas N=7.608.219,516810 e E=687.913,335077; 330°41'10'' e 14,80m até o vértice 12, de coordenadas N=7.608.232,423732 e E=687.906,087909; 307°52'34'' e 9,40m até o vértice 13, de coordenadas N=7.608.238,192325 e E=687.898,671468; 287°16'05'' e 16,42m até o vértice 14, de coordenadas N=7.608.243,066301 e E=687.882,992224; 265°38'40'' e 18,38m até o vértice 15, de coordenadas N=7.608.241,670326 e E=687.864,663544; 290°34'26'' e 28,11m até o vértice 16, de coordenadas N=7.608.251,549050 e E=687.838,345020; 303°21'02'' e 124,63m até o vértice 17, de coordenadas N=7.608.320,066059 e E=687.734,238145; e 349°16'50'' e 6,65m até o vértice 1, perfazendo a área de 16.529,98m² (dezesseis mil quinhentos e vinte e nove metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados);
VI
área 6 - conforme a planta cadastral DE-SPD218333-218.222-628-D03/002, a área, que consta pertencer a Túlio José Roncoleta e/ou outros, situa-se no km 220+670m da Rodovia SP-333, pista oeste, no Município e Comarca de Borborema, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.608.427,304518 e E=688.001,210490, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 259°25'38'' e 30,48m até o vértice 2, de coordenadas N=7.608.421,712386 e E=687.971,250702; 259°32'39'' e 46,51m até o vértice 3, de coordenadas N=7.608.413,271078 e E=687.925,509266; 259°32'58'' e 51,82m até o vértice 4, de coordenadas N=7.608.403,871476 e E=687.874,548515; 259°19'36'' e 46,59m até o vértice 5, de coordenadas N=7.608.395,241775 e E=687.828,760319; 259°20'52'' e 52,92m até o vértice 6, de coordenadas N=7.608.385,458730 e E=687.776,747920; 46°23'23'' e 79,49m até o vértice 7, de coordenadas N=7.608.440,288039 e E=687.834,303682; e 94°26'53'' e 167,41m até o vértice 1, perfazendo a área de 4.932,81m² (quatro mil novecentos e trinta e dois metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados).
Art. 2º
Fica a Entrevias Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º
As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Entrevias Concessionária de Rodovias S/A.
Art. 4º
Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Art. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.