Decreto Estadual de São Paulo nº 68.333 de 09 de fevereiro de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo – VIAOESTE S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral DE-SPD058270-058.059-312-D03/001 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 134.00014013/2023-08, necessárias à implantação de dispositivo de acesso no km 58+800m da Rodovia SP-270, no Município e Comarca de São Roque, as quais totalizam 3.102,84m² (três mil cento e dois metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I
área 1 - conforme a planta cadastral DE-SPD058270-058.059-312-D03/001, a área, que consta pertencer a Moacyr de Oliveira Santos, Benedita Eva Vieira Santos e/ou outros, situa-se na Rua Doutor Durval Villaça, s/n°, na altura do km 58+600m da Rodovia SP-270, no Município e Comarca de São Roque, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.393.935,948 e E=282.965,529, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 70°38'49'' e 124,24m até o ponto 2, de coordenadas N=7.393.977,118 e E=283.082,745; 197°10'38'' e 8,69m até o ponto 3, de coordenadas N=7.393.968,817 e E=283.080,179; 213°48'44'' e 13,52m até o ponto 4, de coordenadas N=7.393.957,586 e E=283.072,657; 227°33'07'' e 18,74m até o ponto 5, de coordenadas N=7.393.944,940 e E=283.058,832; 235°15'00'' e 18,03m até o ponto 6, de coordenadas N=7.393.934,664 e E=283.044,019; 240°45'55'' e 10,65m até o ponto 7, de coordenadas N=7.393.929,465 e E=283.034,729; 252°34'28'' e 17,24m até o ponto 8, de coordenadas N=7.393.924,300 e E=283.018,275; 240°32'34'' e 8,77m até o ponto 9, de coordenadas N=7.393.919,987 e E=283.010,638; 261°57'03'' e 9,79m até o ponto 10, de coordenadas N=7.393.918,616 e E=283.000,948; 278°05'40'' e 11,97m até o ponto 11, de coordenadas N=7.393.920,302 e E=282.989,093; 296°47'40'' e 14,05m até o ponto 12, de coordenadas N=7.393.926,637 e E=282.976,551; e 310°11'36'' e 14,43m até o ponto 1, perfazendo a área de 2.699,36m² (dois mil seiscentos e noventa e nove metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados);
II
área 2 - conforme a planta cadastral DE-SPD058270-058.059-312-D03/001, a área, que consta pertencer a Sônia Regina dos Santos Antiqueira, Dirceu Antiqueira, Sueli Aparecida dos Santos Gelli, Fabio Marcelo Branco Gelli e/ou outros, situa-se na Rua Roque de Oliveira Santos, n° 325, no Município e Comarca de São Roque, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.393.996,120 e E=282.929,450, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 65°06'24'' e 10,12m até o ponto 2, de coordenadas N=7.394.000,381 e E=282.938,631; 65°31'26'' e 10,65m até o ponto 3, de coordenadas N=7.394.004,793 e E=282.948,324; 169°36'20'' e 15,08m até o ponto 4, de coordenadas N=7.393.989,964 e E=282.951,044; 169°43'02'' e 16,56m até o ponto 5, de coordenadas N=7.393.973,674 e E=282.954,000; 169°39'51'' e 29,20m até o ponto 6, de coordenadas N=7.393.944,945 e E=282.959,239; 328°12'02'' e 14,60m até o ponto 7, de coordenadas N=7.393.957,354 e E=282.951,546; 342°55'27'' e 15,90m até o ponto 8, de coordenadas N=7.393.972,549 e E=282.946,878; 13°05'18'' e 9,27m até o ponto 9, de coordenadas N=7.393.981,581 e E=282.948,978; 357°26'25'' e 8,36m até o ponto 10, de coordenadas N=7.393.989,935 e E=282.948,605; 4°51'27'' e 4,21m até o ponto 11, de coordenadas N=7.393.994,131 e E=282.948,961; 249°57'47'' e 15,06m até o ponto 12, de coordenadas N=7.393.988,970 e E=282.934,811; 267°57'45'' e 4,16m até o ponto 13, de coordenadas N=7.393.988,822 e E=282.930,655; e 350°37'39'' e 7,40m até o ponto 1, perfazendo a área de 403,48m² (quatrocentos e três metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados).
Art. 2º
Fica a Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo – VIAOESTE S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º
As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo – VIAOESTE S/A.
Art. 4º
Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Art. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.