JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de São Paulo nº 68.325 de 05 de fevereiro de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Presidente Venceslau, nos termos da Lei municipal n° 2.841, de 24 de março de 2010, alterada pelas Leis n° 2.937, de 5 de abril de 2011, n° 3.185, de 26 de junho de 2013, e n° 3.604, de 7 de agosto de 2019, o terreno objeto da Matrícula n° 18.543 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Presidente Venceslau, com área de 3.198,85m² (três mil cento e noventa e oito metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), localizado na Avenida Dom Pedro II, s/n°, Centro, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo n° 057.00005724/2023-71.

Parágrafo único

- O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de uma unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 68.325 de 05 de fevereiro de 2024 | JurisHand AI Vade Mecum