Decreto Estadual de São Paulo nº 68.319 de 26 de janeiro de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas complementares identificadas na planta cadastral DE-SPD253333-253.254-628-D03/001 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 134.00020157/2023-95, necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 253+850m da Rodovia Miguel Jubran, SP-333, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, as quais totalizam 25.615,93m² (vinte e cinco mil seiscentos e quinze metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I
área 1 - conforme a planta cadastral DE-SPD253333-253.254-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Cacildo Aparecido Sinchetti, Rosemeire Aparecida Stafano Sinchetti, Marildo Roque Sinchetti, Jenair Aparecida Moutinho Sinchetti, Zenildo Antônio Sinchetti, Emília Tereza Medalha Sinchetti, Vanildo Jesuel Sinchetti, Luciana Terezinha Floriano Sinchetti e/ou outros, situa-se entre os km 253+150m e 254+635m da Rodovia SP-333, pista leste, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.591.572,903550 e E=661.118,309589, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 137°50'04'' e 9,16m até o vértice 2, de coordenadas N=7.591.566,112760 e E=661.124,459694; 227°30'42'' e 24,00m até o vértice 3, de coordenadas N=7.591.549,905236 e E=661.106,765006; 226°21'47'' e 67,93m até o vértice 4, de coordenadas N=7.591.503,028645 e E=661.057,603070; 227°53'15'' e 133,40m até o vértice 5, de coordenadas N=7.591.413,573631 e E=660.958,644647; 229°10'36'' e 112,40m até o vértice 6, de coordenadas N=7.591.340,093427 e E=660.873,586884; 231°11'36'' e 63,66m até o vértice 7, de coordenadas N=7.591.300,195777 e E=660.823,975936; 224°44'16'' e 61,54m até o vértice 8, de coordenadas N=7.591.256,480775 e E=660.780,659399; 211°23'23'' e 27,94m até o vértice 9, de coordenadas N=7.591.232,630430 e E=660.766,106998; 227°31'41'' e 115,80m até o vértice 10, de coordenadas N=7.591.154,436992 e E=660.680,690115; 227°31'41'' e 4,89m até o vértice 11, de coordenadas N=7.591.151,135287 e E=660.677,083402; 214°55'59'' e 14,78m até o vértice 12, de coordenadas N=7.591.139,015756 e E=660.668,618308; 32°05'39'' e 49,28m até o vértice 13, de coordenadas N=7.591.180,763231 e E=660.694,800542; 44°29'04'' e 15,15m até o vértice 14, de coordenadas N=7.591.191,570671 e E=660.705,415220; 137°18'40'' e 7,55m até o vértice 15, de coordenadas N=7.591.186,022410 e E=660.710,533037; 47°39'56'' e 68,87m até o vértice 16, de coordenadas N=7.591.232,402697 e E=660.761,442642; 2°31'26'' e 10,21m até o vértice 17, de coordenadas N=7.591.242,597947 e E=660.761,892057; 322°02'02'' e 3,77m até o vértice 18, de coordenadas N=7.591.245,566962 e E=660.759,575243; 47°54'27'' e 314,74m até o vértice 19, de coordenadas N=7.591.456,544483 e E=660.993,129236; 44°45'00'' e 46,61m até o vértice 20, de coordenadas N=7.591.489,647044 e E=661.025,944119; e 47°58'09'' e 124,35m até o vértice 1, perfazendo a área de 4.440,16m² (quatro mil quatrocentos e quarenta metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);
II
área 2 - conforme a planta cadastral DE-SPD253333-253.254-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Cacildo Aparecido Sinchetti, Rosemeire Aparecida Stafano Sinchetti, Marildo Roque Sinchetti, Jenair Aparecida Moutinho Sinchetti, Zenildo Antônio Sinchetti, Emília Tereza Medalha Sinchetti, Vanildo Jesuel Sinchetti, Luciana Terezinha Floriano Sinchetti e/ou outros, situa-se entre os km 253+810m e 254+635m da Rodovia SP-333, pista leste, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.591.060,193164 e E=660.701,241946, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 142°05'42'' e 41,18m até o vértice 2, de coordenadas N=7.591.027,701238 e E=660.726,540823; 173°54'13'' e 39,74m até o vértice 3, de coordenadas N=7.590.988,188657 e E=660.730,761004; 142°08'26'' e 129,93m até o vértice 4, de coordenadas N=7.590.885,605538 e E=660.810,503483; 140°55'47'' e 88,95m até o vértice 5, de coordenadas N=7.590.816,548953 e E=660.866,564939; 141°24'37'' e 34,12m até o vértice 6, de coordenadas N=7.590.789,879275 e E=660.887,847207; 227°25'48'' e 24,11m até o vértice 7, de coordenadas N=7.590.773,566585 e E=660.870,088677; 309°14'03'' e 35,98m até o vértice 8, de coordenadas N=7.590.796,322289 e E=660.842,221421; 313°46'59'' e 59,94m até o vértice 9, de coordenadas N=7.590.837,794436 e E=660.798,949012; 314°38'47'' e 59,81m até o vértice 10, de coordenadas N=7.590.879,821401 e E=660.756,400161; 316°28'14'' e 96,32m até o vértice 11, de coordenadas N=7.590.949,656043 e E=660.690,061489; 308°37'31'' e 16,52m até o vértice 12, de coordenadas N=7.590.959,966493 e E=660.677,157495; 275°47'27'' e 21,83m até o vértice 13, de coordenadas N=7.590.962,169562 e E=660.655,434162; 241°04'42'' e 22,57m até o vértice 14, de coordenadas N=7.590.951,253764 e E=660.635,677836; 230°01'44'' e 10,65m até o vértice 15, de coordenadas N=7.590.944,411826 e E=660.627,515575; 230°01'44'' e 34,32m até o vértice 16, de coordenadas N=7.590.922,365556 e E=660.601,214929; 236°42'30'' e 15,98m até o vértice 17, de coordenadas N=7.590.913,594586 e E=660.587,858235; 249°35'15'' e 14,97m até o vértice 18, de coordenadas N=7.590.908,373189 e E=660.573,827746; 263°45'42'' e 19,94m até o vértice 19, de coordenadas N=7.590.906,206020 e E=660.554,002215; 280°13'31'' e 16,95m até o vértice 20, de coordenadas N=7.590.909,215300 e E=660.537,319389; 293°51'29'' e 15,33m até o vértice 21, de coordenadas N=7.590.915,416466 e E=660.523,297918; 307°43'03'' e 16,31m até o vértice 22, de coordenadas N=7.590.925,396379 e E=660.510,393511; 278°52'59'' e 63,73m até o vértice 23, de coordenadas N=7.590.935,237933 e E=660.447,425048; 227°07'54'' e 81,99m até o vértice 24, de coordenadas N=7.590.879,460981 e E=660.387,335336; 230°43'16'' e 63,99m até o vértice 25, de coordenadas N=7.590.838,948936 e E=660.337,802115; 230°10'20'' e 109,93m até o vértice 26, de coordenadas N=7.590.768,539981 e E=660.253,377890; 231°52'58'' e 99,92m até o vértice 27, de coordenadas N=7.590.706,862594 e E=660.174,766747; 240°40'24'' e 32,71m até o vértice 28, de coordenadas N=7.590.690,842391 e E=660.146,250192; 227°50'25'' e 141,39m até o vértice 29, de coordenadas N=7.590.595,943329 e E=660.041,443505; 242°49'37'' e 26,87m até o vértice 30, de coordenadas N=7.590.583,673384 e E=660.017,541052; 47°54'58'' e 429,96m até o vértice 31, de coordenadas N=7.590.871,843342 e E=660.336,644659; 58°27'50'' e 50,76m até o vértice 32, de coordenadas N=7.590.898,393840 e E=660.379,910128; 51°35'53'' e 35,40m até o vértice 33, de coordenadas N=7.590.920,383817 e E=660.407,652665; 50°53'48'' e 32,26m até o vértice 34, de coordenadas N=7.590.940,729686 e E=660.432,685238; 48°51'33'' e 49,00m até o vértice 35, de coordenadas N=7.590.972,966642 e E=660.469,586041; 132°31'24'' e 2,49m até o vértice 36, de coordenadas N=7.590.971,280847 e E=660.471,424262; 137°29'55'' e 27,25m até o vértice 37, de coordenadas N=7.590.951,188586 e E=660.489,836348; 141°05'31'' e 30,98m até o vértice 38, de coordenadas N=7.590.927,080729 e E=660.509,294627; 128°12'33'' e 19,80m até o vértice 39, de coordenadas N=7.590.914,832884 e E=660.524,853805; 106°27'24'' e 28,49m até o vértice 40, de coordenadas N=7.590.906,761066 e E=660.552,179707; 76°57'37'' e 35,52m até o vértice 41, de coordenadas N=7.590.914,775618 e E=660.586,784914; 51°28'47'' e 30,59m até o vértice 42, de coordenadas N=7.590.933,824117 e E=660.610,714730; 48°18'05'' e 24,88m até o vértice 43, de coordenadas N=7.590.950,377634 e E=660.629,294905; 58°30'45'' e 23,38m até o vértice 44, de coordenadas N=7.590.962,587632 e E=660.649,229654; 78°13'08'' e 11,10m até o vértice 45, de coordenadas N=7.590.964,853929 e E=660.660,095650; 101°37'08'' e 23,60m até o vértice 46, de coordenadas N=7.590.960,100021 e E=660.683,216314; 126°17'09'' e 20,71m até o vértice 47, de coordenadas N=7.590.947,843889 e E=660.699,909701; 136°38'02'' e 189,53m até o vértice 48, de coordenadas N=7.590.810,057818 e E=660.830,053134; 46°15'50'' e 30,55m até o vértice 49, de coordenadas N=7.590.831,179094 e E=660.852,127472; 319°48'15'' e 118,21m até o vértice 50, de coordenadas N=7.590.921,472713 e E=660.775,834781; 321°30'54'' e 83,48m até o vértice 51, de coordenadas N=7.590.986,815637 e E=660.723,886462; 344°16'45'' e 11,19m até o vértice 52, de coordenadas N=7.590.997,583652 e E=660.720,855467; 3°15'25'' e 17,39m até o vértice 53, de coordenadas N=7.591.014,946045 e E=660.721,843514; 351°09'28'' e 16,10m até o vértice 54, de coordenadas N=7.591.030,854788 e E=660.719,368734; 327°35'27'' e 22,43m até o vértice 55, de coordenadas N=7.591.049,787783 e E=660.707,349185; 306°31'13'' e 18,08m até o vértice 56, de coordenadas N=7.591.060,548098 e E=660.692,818206; e 92°24'46'' e 8,43m até o vértice 1, perfazendo a área de 14.472,72m² (catorze mil quatrocentos e setenta e dois metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados);
III
área 3 - conforme a planta cadastral DE-SPD253333-253.254-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Vanderlei Nucci, Ana Maria dos Santos Nucci e/ou outros, situa-se no km 253+770m da Rodovia SP-333, pista oeste, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.591.207,642988 e E=660.633,366811, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 227°54'27'' e 32,91m até o vértice 2, de coordenadas N=7.591.185,581320 e E=660.608,944260; 269°21'27'' e 10,63m até o vértice 3, de coordenadas N=7.591.185,462139 e E=660.598,318234; 285°12'54'' e 8,56m até o vértice 4, de coordenadas N=7.591.187,707716 e E=660.590,061711; 299°36'47'' e 8,87m até o vértice 5, de coordenadas N=7.591.192,092087 e E=660.582,347930; 313°53'17'' e 11,91m até o vértice 6, de coordenadas N=7.591.200,350312 e E=660.573,762765; 314°52'08'' e 15,60m até o vértice 7, de coordenadas N=7.591.211,354175 e E=660.562,708424; 309°47'04'' e 11,15m até o vértice 8, de coordenadas N=7.591.218,490655 e E=660.554,138211; 295°20'53'' e 15,53m até o vértice 9, de coordenadas N=7.591.225,140825 e E=660.540,100127; 280°06'35'' e 12,63m até o vértice 10, de coordenadas N=7.591.227,357758 e E=660.527,666707; 267°12'34'' e 11,23m até o vértice 11, de coordenadas N=7.591.226,810838 e E=660.516,445672; 300°17'46'' e 16,22m até o vértice 12, de coordenadas N=7.591.234,991938 e E=660.502,443267; 322°17'24'' e 27,34m até o vértice 13, de coordenadas N=7.591.256,620073 e E=660.485,721085; 320°38'55'' e 41,69m até o vértice 14, de coordenadas N=7.591.288,854837 e E=660.459,288940; 325°01'48'' e 28,48m até o vértice 15, de coordenadas N=7.591.312,190674 e E=660.442,967186; 333°49'36'' e 13,34m até o vértice 16, de coordenadas N=7.591.324,158413 e E=660.437,085234; 337°51'52'' e 19,39m até o vértice 17, de coordenadas N=7.591.342,120673 e E=660.429,778488; 68°57'04'' e 4,89m até o vértice 18, de coordenadas N=7.591.343,875993 e E=660.434,339585; 156°36'43'' e 32,78m até o vértice 19, de coordenadas N=7.591.313,785723 e E=660.447,353338; 144°27'55'' e 32,37m até o vértice 20, de coordenadas N=7.591.287,441627 e E=660.466,168408; 139°41'30'' e 37,81m até o vértice 21, de coordenadas N=7.591.258,609476 e E=660.490,627033; 142°37'08'' e 29,24m até o vértice 22, de coordenadas N=7.591.235,377481 e E=660.508,377067; 114°27'23'' e 8,59m até o vértice 23, de coordenadas N=7.591.231,819389 e E=660.516,200409; 92°03'05'' e 20,24m até o vértice 24, de coordenadas N=7.591.231,094735 e E=660.536,431011; 108°58'57'' e 15,78m até o vértice 25, de coordenadas N=7.591.225,962145 e E=660.551,351965; 80°20'08'' e 60,30m até o vértice 26, de coordenadas N=7.591.236,084642 e E=660.610,792832; 192°09'39'' e 12,84m até o vértice 27, de coordenadas N=7.591.223,527961 e E=660.608,086983; 101°44'14'' e 8,33m até o vértice 28, de coordenadas N=7.591.221,833043 e E=660.616,244675; 191°44'14'' e 8,00m até o vértice 29, de coordenadas N=7.591.214,001575 e E=660.614,617537; e 108°44'01'' e 19,80m até o vértice 1, perfazendo a área de 3.187,88m² (três mil cento e oitenta e sete metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados);
IV
área 4 - conforme a planta cadastral DE-SPD253333-253.254-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Vanderlei Nucci, Ana Maria dos Santos Nucci e/ou outros, situa-se no km 253+975m da Rodovia SP-333, pista oeste, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.591.020,796984 e E=660.426,169339, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 227°57'58'' e 23,79m até o vértice 2, de coordenadas N=7.591.004,866499 e E=660.408,497699; 353°51'48'' e 29,80m até o vértice 3, de coordenadas N=7.591.034,495709 e E=660.405,312038; 315°41'14'' e 29,22m até o vértice 4, de coordenadas N=7.591.055,402203 e E=660.384,901061; 336°55'19'' e 24,34m até o vértice 5, de coordenadas N=7.591.077,792973 e E=660.375,360700; 353°29'11'' e 21,87m até o vértice 6, de coordenadas N=7.591.099,520918 e E=660.372,879846; 9°17'27'' e 28,16m até o vértice 7, de coordenadas N=7.591.127,307332 e E=660.377,425518; 41°14'15'' e 21,94m até o vértice 8, de coordenadas N=7.591.143,803467 e E=660.391,885931; 49°55'44'' e 41,30m até o vértice 9, de coordenadas N=7.591.170,388997 e E=660.423,489464; 56°06'57'' e 24,18m até o vértice 10, de coordenadas N=7.591.183,869478 e E=660.443,562540; 4°46'44'' e 59,32m até o vértice 11, de coordenadas N=7.591.242,981290 e E=660.448,504244; 332°50'39'' e 60,83m até o vértice 12, de coordenadas N=7.591.297,103406 e E=660.420,742020; 336°38'06'' e 38,80m até o vértice 13, de coordenadas N=7.591.332,721263 e E=660.405,354668; 68°57'04'' e 5,55m até o vértice 14, de coordenadas N=7.591.334,712930 e E=660.410,529898; 158°16'19'' e 44,57m até o vértice 15, de coordenadas N=7.591.293,305249 e E=660.427,031537; 153°51'43'' e 17,16m até o vértice 16, de coordenadas N=7.591.277,903163 e E=660.434,589637; 150°27'38'' e 63,61m até o vértice 17, de coordenadas N=7.591.222,563907 e E=660.465,949358; 146°19'32'' e 18,15m até o vértice 18, de coordenadas N=7.591.207,459721 e E=660.476,012826; 160°01'50'' e 5,09m até o vértice 19, de coordenadas N=7.591.202,677133 e E=660.477,750667; 177°16'05'' e 7,27m até o vértice 20, de coordenadas N=7.591.195,416015 e E=660.478,097161; 204°37'05'' e 6,88m até o vértice 21, de coordenadas N=7.591.189,162909 e E=660.475,231871; 228°23'30'' e 6,52m até o vértice 22, de coordenadas N=7.591.184,832448 e E=660.470,355772; 250°20'41'' e 5,86m até o vértice 23, de coordenadas N=7.591.182,859752 e E=660.464,832643; 256°44'09'' e 8,67m até o vértice 24, de coordenadas N=7.591.180,869909 e E=660.456,391392; 250°09'31'' e 13,50m até o vértice 25, de coordenadas N=7.591.176,287267 e E=660.443,691417; 238°49'44'' e 12,37m até o vértice 26, de coordenadas N=7.591.169,884086 e E=660.433,106458; 233°32'06'' e 12,60m até o vértice 27, de coordenadas N=7.591.162,397206 e E=660.422,975536; 226°43'40'' e 18,52m até o vértice 28, de coordenadas N=7.591.149,703932 e E=660.409,492623; 229°06'03'' e 17,78m até o vértice 29, de coordenadas N=7.591.138,065916 e E=660.396,056992; 215°11'18'' e 16,00m até o vértice 30, de coordenadas N=7.591.124,988331 e E=660.386,835735; 201°16'59'' e 13,15m até o vértice 31, de coordenadas N=7.591.112,738243 e E=660.382,063819; 189°15'04'' e 12,09m até o vértice 32, de coordenadas N=7.591.100,803748 e E=660.380,119953; 177°12'38'' e 13,16m até o vértice 33, de coordenadas N=7.591.087,655148 e E=660.380,760585; 166°14'28'' e 20,98m até o vértice 34, de coordenadas N=7.591.067,278629 e E=660.385,750046; 143°06'21'' e 18,06m até o vértice 35, de coordenadas N=7.591.052,834375 e E=660.396,592821; e 137°17'14'' e 43,60m até o vértice 1, perfazendo a área de 3.515,17m² (três mil quinhentos e quinze metros quadrados e dezessete decímetros quadrados).
Art. 2º
Fica a Entrevias Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem – DER.
Art. 3º
As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Entrevias Concessionária de Rodovias S/A.
Art. 4º
Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Art. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.