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Decreto Estadual de São Paulo nº 68.316 de 26 de janeiro de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Franco da Rocha, de parte do imóvel que abriga o Complexo Hospitalar do Juquery, localizado na Avenida dos Coqueiros nº 300, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 2203, parte essa denominada "Refeitório entre o 1º e o 2º Pavilhões Psiquiátricos Feminino", com 1.291,34m² (um mil duzentos e noventa e um metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados) de terreno e 206,35m² (duzentos e seis metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados) de área construída, descrita e identificada no processo digital 024.00112696/2023-33.

Parágrafo único

- A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do Núcleo Administrativo da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 2º

A permissão do uso prevista neste decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.


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