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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.308 de 16 de janeiro de 2024

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Art. 6º

O Conselho Estadual de Mudanças Climáticas contará com uma Secretaria Executiva, cujas funções serão exercidas pela Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística.

Parágrafo único

- Cabe à Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística disponibilizar a infraestrutura necessária ao funcionamento do Conselho Estadual de Mudanças Climáticas.