Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.308 de 16 de janeiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Conselho Estadual de Mudanças Climáticas contará com uma Secretaria Executiva, cujas funções serão exercidas pela Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística.
Parágrafo único
- Cabe à Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística disponibilizar a infraestrutura necessária ao funcionamento do Conselho Estadual de Mudanças Climáticas.