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Decreto Estadual de São Paulo nº 68.307 de 16 de janeiro de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

O "caput" e os incisos do artigo 27 do Decreto nº 54.645, de 5 de agosto de 2009 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 27 - A Comissão Estadual de Gestão de Resíduos Sólidos será composta por 18 (dezoito) membros, sendo: I - 6 (seis) representantes da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística; II - 2 (dois) representantes da Casa Civil; III - 2 (dois) representantes da Secretaria da Saúde; IV - 2 (dois) representantes da Secretaria de Agricultura e Abastecimento; V - 2 (dois) representantes da Secretaria da Fazenda e Planejamento; VI - 2 (dois) representantes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico; VII - 2 (dois) representantes da Secretaria de Governo e Relações Institucionais.";(NR)

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.


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