Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.303 de 04 de janeiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante concessão de direito real de uso, a título gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, do Município de São Bernardo do Campo, nos termos da Lei municipal n° 6.329, de 27 de fevereiro de 2014, alterada pela Lei n° 6.834, de 27 de setembro de 2019, parte do imóvel localizado na Rua Giacinto Tognato, n° 305, Bairro Vila Baeta Neves, naquele Município, objeto da Matrícula n° 22.512 do 1° Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São Bernardo do Campo, parte essa com 709,42m² (setecentos e nove metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados) de terreno e 399,46m² (trezentos e noventa e nove metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados) de área construída, identificada e descrita nos autos do Processo 025.00004806/2023-66.
Parágrafo único
- A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.