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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.299 de 03 de janeiro de 2024

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Art. 1º

Fica instituído, junto à Casa Civil, Grupo de Trabalho com o objetivo de orientar a elaboração de estudos, propostas de ações e demais providências destinadas à aplicação, no âmbito do Poder Executivo, dos §§ 2º e 3º do artigo 98 da Lei federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 68.299 /2024