Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.298 de 03 de janeiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O recesso para comemoração das festas de final de ano nas repartições públicas estaduais compreenderá os períodos entre 23 e 27 de dezembro de 2024 (Recesso - Natal) e entre 30 de dezembro de 2024 e 3 de janeiro de 2025 (Recesso - Ano Novo).
Parágrafo único
- Os servidores poderão se revezar nos dois períodos comemorativos estabelecidos no "caput" deste artigo, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.