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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.296 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 1º

Fica ratificado o Convênio ICMS 123/23 celebrado em Brasília, DF, na 377ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 16 de agosto de 2023, e publicado na página 51 da Seção I da Edição 157 do Diário Oficial da União do dia 17 de agosto de 2023.

Parágrafo único

- Somente após a manifestação favorável da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, expressa ou tácita, na forma do artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, o Poder Executivo poderá implementar, no âmbito do Estado de São Paulo, o Convênio ICMS 123/23.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 68.296 /2023