Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.296 de 29 de dezembro de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica ratificado o Convênio ICMS 123/23 celebrado em Brasília, DF, na 377ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 16 de agosto de 2023, e publicado na página 51 da Seção I da Edição 157 do Diário Oficial da União do dia 17 de agosto de 2023.

Parágrafo único

- Somente após a manifestação favorável da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, expressa ou tácita, na forma do artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, o Poder Executivo poderá implementar, no âmbito do Estado de São Paulo, o Convênio ICMS 123/23.