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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.295 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 1º

Ficam ratificados os Convênios ICMS 193/23, 199/23, 203/23 e 210/23, celebrados em Bonito, MS, na 191ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 8 de dezembro de 2023, e publicados na página 116 da Seção I da Edição 235 do Diário Oficial da União do dia 12 de dezembro de 2023 e na página 71 da Seção I da Edição 236 do Diário Oficial da União do dia 13 de dezembro de 2023.

Parágrafo único

- Somente após a manifestação favorável da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, expressa ou tácita, na forma do artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, o Poder Executivo poderá implementar, no âmbito do Estado de São Paulo, os Convênios ICMS 193/23, 199/23 e 203/23.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 68.295 /2023