Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.295 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam ratificados os Convênios ICMS 193/23, 199/23, 203/23 e 210/23, celebrados em Bonito, MS, na 191ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 8 de dezembro de 2023, e publicados na página 116 da Seção I da Edição 235 do Diário Oficial da União do dia 12 de dezembro de 2023 e na página 71 da Seção I da Edição 236 do Diário Oficial da União do dia 13 de dezembro de 2023.
Parágrafo único
- Somente após a manifestação favorável da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, expressa ou tácita, na forma do artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, o Poder Executivo poderá implementar, no âmbito do Estado de São Paulo, os Convênios ICMS 193/23, 199/23 e 203/23.